Segundo Emanoel Domingos, delegado da receita, findo este prazo os débitos serão enviados para cobrança judicial, fato que implica o registro na dívida ativa, mas informa também que tudo isso pode ser evitado, para tanto basta o contribuinte devedor procurar a Delegacia da Receita Municipal no prédio da prefeitura..
Segundo Domingos, a cobrança obedece as disposições previstas nas leis 034/2005 e 110/2010.
“o Município”, diz ele, “está cumprindo determinações do Ministério público Estadual e do Tribunal de Contas de Pernambuco.
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