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quinta-feira, 2 de junho de 2016

Certidão de nascimento atualizada não é mais preciso para casar no civil

Certidão de nascimento terá o número do CPF a partir de agora (Foto: Divulgação)
A lista de documentos necessários para aqueles que querem casar no civil ficou menor a partir de uma decisão da Corregedoria Geral de Justiça, publicada nesta quarta-feira (1º). A segunda via da certidão de nascimento atualizada com três meses de validade não é mais cobrada dos casais. A novidade representa uma vantagem econômica, pois cada certidão custa R$ 34,90 e a Taxa de Serviços Notariais e Registrais que incide nela tem o valor R$ 6,98.

A certidão atualizada só será requisitada quando a original apresentar rasuras ou estiver ilegível, segundo a normativa assinada pelo corregedor em exercício, desembargador Jones Figueirêdo, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico. Para a decisão, foram pesquisados provimentos de corregedorias de outros estados, como São Paulo.

"Nem o Código Civil nem a Lei de Registros públicos faz exigências com relação ao prazo de validade da certidão de nascimento para instuir esses pedidos. O pressuposto é de que as pessoas devem ser acreditadas na boa-fé que possuem", explica Figueirêdo.


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