Pela sétima vez, o TCE julgou irregular a prestação de contas do ex-prefeito de Calumbi, Cícero Simões de Lima (PSB). O julgamento determinou ao gestor a devolução aos cofres municipais R$ 449.547,70. Simões também foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 4 mil. No período dos dois mandatos em que ele esteve à frente da prefeitura (2001 a 2008), apenas as contas de 2003 foram aprovadas com ressalvas e todas as outras foram rejeitadas.Segundo a relatora do processo, conselheira, Teresa Duere, o montante que o ex-prefeito foi condenado a restituir ao erário é relativo a despesas diversas realizadas sem notas fiscais, faturas, boletins de medição e outros comprovantes, além de gastos com festividades, bandas musicais e afins, também sem comprovação.Outras despesas indevidas com diárias pagas ao ex-prefeito, falhas no controle e arrecadação de receitas do município e gastos com educação básica abaixo do limite mínimo exigido pela Constituição estão no processo. A ausência de controle gerencial sobre os recursos da área de saúde, irregularidades em licitações e não recolhimento de contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao INSS são outros pontos destacados pelo TCE.


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