A Primeira Câmara do TCE julgou procedente em parte, denúncia realizada pelos vereadores da Câmara Municipal contra o prefeito de Calumbi, Erivaldo José da Silva, relativa ao ano de 2009. Os denunciantes foram Mauro José Bezerra de Lima Filho, Antônio Pereira de Souza, Cecília Maria de Lima Ferreira, Rinaldo Marques dos Santos e Severina Alves dos Santos Lima. Dentre as irregularidades constatadas estão: Salário em atraso, inclusive de professores; pessoas trabalhando como diaristas; nepotismo; pagamentos atrasados de transporte escolar; falta de merenda escolar; falta de material didático; falta de médicos e medicamentos; aquisição de combustível em posto pertencente ao irmão do vereador Adenilson Moura; carros locados a parentes do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores; locação de imóveis superfaturados; suspensão do fornecimento de energia elétrica nos prédios públicos; superfaturamento nos serviços de internet; irregularidades nas licitações e recolhimentos irregulares das contribuições sociais: RPPS. Segundo o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, mesmo após a análise da defesa do prefeito e considerando o parecer do MPCO da procuradora Maria Nilda da Silva, não ficaram esclarecidas e justificadas as transgressões referentes ao não pagamento de salários, inclusive de professores; realização de despesas com pessoal com diaristas não computadas no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal; o pagamento de transporte escolar com atraso; falta de merenda, material didático, médico e remédios; a constatação de alocação de veículos junto a parentes do prefeito, vice-prefeito e vereadores; suspensão de fornecimento de energia elétrica nos prédios públicos; constatação de irregularidade nas licitações de combustíveis e lubrificantes. Segundo informa o site do TCE-PE. Diante disso, o relator determinou que o resultado da análise da denúncia fosse anexada à prestação de contas da Prefeitura de Calumbi do exercício de 2009 e que fosse realizado planejamento para pagamento de servidores com base na arrecadação municipal, planejamento para aquisição de merenda, material didático e medicamentos e melhorias na elaboração de procedimentos licitatórios do município. Também foi aplicada ao prefeito uma multa no valor de R$ 6 mil que deverá ser revertida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, após 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão. Por Nill Junior
sexta-feira, 30 de julho de 2010
Inicio »
» TCE ACATA PARCIALMENTE DENÚNCIAS CONTRA PREFEITO DE CALUMBI
TCE ACATA PARCIALMENTE DENÚNCIAS CONTRA PREFEITO DE CALUMBI
Contato do Blog:
Email: contato@fabiovirgulino.com
Fone: (087) 9997 - 8195


0 Comentários:
Postar um comentário
Todos Os comentários postados aqui, são de inteira responsabilidade de seus autores, e o Blog do Fábio Virgulino não se responsabiliza pelos comentários aqui postados.