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segunda-feira, 5 de julho de 2010

Enem poderá servir como certificado para quem não concluiu Ensino Médio

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pode ser feito por pessoas que buscam o certificado de conclusão dessa etapa de ensino. Ou seja, quem não cursou ou não concluiu o ensino poderá fazer a prova e, caso atinja a pontuação mínima exigida — 400 pontos em cada uma das quatro áreas de conhecimento e 500 na redação — terá direito ao certificado.
Como estabelece o edital retificado, publicado no Diário Oficial da União na terça-feira, dia 22 de junho, o candidato à obtenção do certificado de conclusão não precisa ter frequentado a escola regular nem a educação de jovens e adultos. A condição para obter a certificação é ter 18 anos completos na data de realização da primeira prova.
Caberá ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) receber as inscrições dos candidatos, aplicar e corrigir as provas. A emissão do certificado é de competência das secretarias estaduais de educação.
Os institutos federais de educação, ciência e tecnologia e os centros federais de educação tecnológica (Cefets) também podem fazer a certificação com base nos resultados do Enem. Assim, o candidato deve, no ato da inscrição, indicar a secretaria, instituto ou centro federal pelo qual pretende obter a certificação. Da ficha de inscrição consta a relação de instituições certificadoras que firmaram acordo de cooperação técnica com o Inep.
As inscrições para o Enem vão até o dia 9 de julho e podem ser feitas pelo site
www.enem.inep.gov.br. A taxa de inscrição é de R$ 35. As provas serão aplicadas nos dias 6 e 7 de novembro. Para se inscrever, é necessário o número de CPF do participante.
Alunos da última série do Ensino Médio em escolas públicas não pagam a taxa de inscrição. Poderão ser isentos da taxa os estudantes que tiverem concluído o Ensino Médio nos anos anteriores e estudantes de escolas privadas, desde que não tenham condições de pagá-la e assinem declaração de carência.
Fonte: Ministério da Educação

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